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Representação Local

A INAE a nível local é representada por Delegação Provincial; A Delegação Provincial é dirigida por Delegado Provincial nomeado pelo Ministro que superintende a área da Indústria e Comércio; Compete a Ministro que superintende a área da Indústria e Comércio a aprovação Estatuto-tipo da; Delegação Provincial O Delegado Provincial subordina-se ao Inspector-geral da INAE, sem prejuízo da articulação e cooperação com o Governador e os Governos Provinciais nos termos da lei.


Funções da Delegação Provincial


1. A nível local, a INAE é representada por Delegações Provinciais e tem por funções:
a) Coordenar as actividades da INAE a nível da província;
b) Fiscalizar todos os locais onde se proceda a qualquer actividade industrial, comercial ou prestação de serviços, designadamente de produtos acabados e/ou intermédios, armazéns, escritórios, cargas transportadas ou em trânsito no território nacional, entrepostos frigoríficos, empreendimentos turísticos, agências de viagens e agentes de turismo, estabelecimento de restauração e bebidas e salas de danças, empresas de animação turística, estabelecimento de bebidas, cantinas, refeitórios, armazéns portuários e terminais de cargas, recintos de diversão, estabelecimentos de produção e realização de espectáculos desportivos e/ou recreativos, estabelecimentos de produção desportivas e de publicidade a nível da província;
c) Estabelecer a ligação entre a INAE e os Governos Provinciais e outras entidades locais e do poder local no âmbito das atribuições da instituição;
d) Garantir a execução dos planos anuais de actividades e orçamento, a nível da província, e apresentar relatórios sobre o cumprimento do mesmo;
e) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislações aplicáveis.
2. As Delegações Provinciais seguem as mesmas atribuições da INAE Central.
3. As Delegações Provinciais são dirigidas por Delegados Provinciais nomeados pelo Ministro que superintende a área da Indústria e Comércio, sem prejuízo da articulação e cooperação com o Secretario de Estado na Província, Governador e Governos Provinciais.
4. Compete ao Ministro que superintende a área da Indústria e Comércio a aprovação do Estatuto-tipo das Delegações Provinciais, bem como do respectivo Regulamento-tipo.
5. As Delegações Provinciais subordinam-se centralmente sem prejuízo da articulação e cooperação com o Secretario do Estado, Governador e Governo Provincial.

Competências do Delegado Provincial


Compete ao Delegado Provincial da INAE:
a) Planificar, coordenar e dirigir a inspecção e fiscalização das actividades económicas, emitir diretrizes necessárias ao bom funcionamento da delegação;
b) Propor, ao Secretario de Estado, a nomeação, exoneração de Chefes de Departamento e Chefes de Repartição Locais;
c) Propor abertura de concurso público para ingresso e promoção de funcionários ao serviço da INAE;
d) Coordenar e orientar o colectivo de Direcção;
e) Elaborar e submeter à INAE central os relatórios mensais, trimestrais e anuais de actividades;
f) Prestar informação periódica ao Governo Provincial;
g) Zelar pela observância das leis, regulamentos e normas jurídicos administrativos;
h) Propor acções para melhoria dos serviços de inspecção;
i) Garantir a actualização do Cadastro dos Funcionários e Agentes do Estado, afectos na INAE local;
j) Dirigir a Delegação Provincial e coordenar as actividades praticando os actos necessários ao seu efectivo funcionamento;
k) Assegurar a gestão administrativa, financeira e patrimonial da Delegação;
l) Submeter ao Inspetor-geral da INAE o plano de actividades da Delegação Provincial e respectivos relatórios periódicos de execução de actividades programadas;
m) Gerir os recursos humanos afectos à Delegação e promover o desenvolvimento de acções de formação e capacitação dos funcionários;
n) Divulgar as actividades Inspectivas da província;
o) Representar junto dos Governos Provinciais, assegurando a necessária articulação na implementação de políticas e estratégias no âmbito das Inspecções;
p) Convocar e presidir o Colectivo da Delegação;
q) Exarar Despachos, Circulares e Ordens de Serviço que se mostrem necessários ao pleno funcionamento da Delegação;
r) Exercer as demais competências conferidas por lei ou determinadas superiormente nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
2. O Delegado Provincial subordina-se ao Inspetor-geral da INAE, sem prejuízo da articulação e cooperação com o Secretario de Estado, Governador e o Governo Provincial, nos termos da lei.
3. No exercício das sua funções e sempre que se justifique, o Delegado Provincial da INAE, pode delegar suas competências a um dos Chefes de Departamento.

Estrutura da Delegação Provincial


1. A nível provincial, com as necessárias adaptações, funcionam Delegações Provinciais que seguem as mesmas atribuições da INAE central.
2. As Delegações Provinciais têm a seguinte estrutura orgânica:
a) Departamento de Operações de Investigação e Inteligência Económica;
b) Departamento de Operações da Indústria, Comércio, Turismo e Transportes;
c)Departamento de Operações da Educação, Cultura e Desporto;
d)Departamento Jurídico e Contencioso;
e) Repartição de Planificação;
f) Repartição de Administração e Finanças;
g) Repartição de Recursos Humanos;
h) Repartição de Comunicação, Imagem e Relações Públicas;
i) Repartição de Aquisições;
j) Repartição de Tecnologias e Sistemas de Informação.
3- Os Departamentos e Repartições das Delegações Provinciais são dirigidos pelos respectivos chefes nomeados pelo Secretario do Estado, sob proposta do Delegado Provincial.