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De acordo com o Estatuto Orgânico aprovado pela Resolução nº 2/2018, de 28 de Fevereiro, a nível central a INAE possui a seguinte estrutura orgânica:

Direcção

1. São competências do Inspector-geral:

a) Dirigir as actividades da INAE;
b) Representar a INAE no plano interno e externo;
c) Coordenar e supervisionar as actividades da INAE;
d) Apreciar recursos hierárquicos das decisões proferidas pelos Delegados da INAE;
e) Submeter a aprovação do Ministro de tutela sectorial o Regulamento Interno da INAE;
f) Submeter a aprovação do Ministro da tutela sectorial os assuntos que sejam da sua competência;
g) Submeter os planos de actividade e orçamento, plano de Estratégico, relatório anual de actividades, a aprovação pelo Ministro da tutela sectorial;
h) Submeter anualmente a conta de gerencia as autoridades competentes;
i) Propor a nomeação de Directores e Delegados da INAE ao Ministro da tutela sectorial;
j) Nomear chefes de Departamento Central autónomos e não autónomos e de Repartição;
k) Gerir os meios humanos, materiais e financeiros da INAE;
l) Avaliar, homologar a avaliação de desempenho dos funcionários e Agentes do Estado afectos a INAE;
m) Assinar os contratos necessários a prossecução das suas actividades;
n) Negociar a comunicação de pessoal técnico, assessores e de consultores;
o) Exercer as demais competências conferidas por lei ou a ele delegadas.

2. Competências do Inspector-geral Adjunto:

a) Coadjuvar o Inspector-geral no desempenho das suas funções;
b) Substituir o Inspector-geral nas ausências e impedimentos;
c) Exercermos poderes e outras tarefas que lhe forem delegados.

Direcção de Operações de Pesquisa e Inteligencia Economica (DOPIE)

São funções da Direcção de Operações de Pesquisa e Inteligência Económica:

a) Definir as acções estratégicas para melhor implementação das linhas de investigação e inteligência da INAE;
b) Seleccionar os investigadores e formar as várias equipas de investigação, definir os termos de referência e o controlo dos resultados das suas actividades;
c) Investigar e conduzir operações a nível nacional e internacional no âmbito de defesa e protecção dos direitos da propriedade industrial, direitos de autor e conexos, e matérias ligadas a Publicidade;
d) Assegurar a representação da INAE do ponto de vista investigativo em comissões de trabalho ou outras actividades de organismos nacionais e internacionais;
e) Gerir a execução do plano de investigação e inteligência;
f) Operacionalizar parcerias com instituições congéneres e com individualidades de reconhecido mérito na área de investigação e inteligência;
g) Articular com as entidades competentes de forma a garantir informação actualizada do registo dos direitos da propriedade intelectual, de modo a comprovar a titularidade e a existência de meios de prova documental necessários à resolução de eventuais conflitos;
h) Assegurar o tratamento, acesso e difusão de informação e documentação científica, técnica e jurídica de propriedade intelectual;
i) Investigar outras matérias que constituam perigo a saúde pública e ao ambiente;
j) Colaborar com entidades nacionais e internacionais e promover todas as acções necessárias no domínio da repressão de ilícitos contra a propriedade industrial;
k) Realizar e promover estudos para identificação e caracterização dos grupos alvo da actividade de fiscalização e inspecção de actividades económicas e propor soluções a adoptar;

l) Cooperar em organismos e entidades nacionais, no âmbito da propriedade industrial, para o desenvolvimento da competitividade empresarial Moçambicana;
2. A Direcção de Operações de Pesquisa e Inteligência Económica é dirigida por um Director de Operações, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Industria e Comercio, sob proposta de Inspector-geral da INAE.

Direcção de Operações de Indústria, Comercio, Turismo e Transporte (DOICTT)

1. São funções da Direcção de Operações da Indústria, Comércio, Turismo e Transporte:

a) Ordenar a realização das inspecções às unidades económicas, dos ramos da sua especialização;
b) Supervisionar a implementação das estratégias, planos e programas de inspecção e fiscalização às actividades económicas no âmbito das áreas sob sua alçada;
c) Apresentar o balanço trimestral, semestral e anual do plano de actividades;
d) Participar em estudos e elaboração de legislação do sector;
e) Propor a revogação ou anulação de qualquer título ou contracto celebrados ou concessão emitida na área da sua especialização, sem observância da legislação vigente,
f) Verificar o cumprimento dos Regulamento e normas técnicas de segurança, higiene e preservação ambiental das instalações onde se proceda actividades;
g) Investigar petições, denúncias, queixas, reclamações e propor medidas correctivas;
h) Proceder a auscultação pública sobre actividades inspectivas bem como dos Agentes da inspecção;
i) Coordenar acções de educação aos agentes económicos e do público em geral sobre a necessidade e importância da observância da legislação específica;
j) Recolher e tratar toda informação de natureza operacional, com vista à realização das acções de inspecção, fiscalização ou investigação;
k) Recolher e submeter ao laboratório as amostras dos produtos suspeitos ou apreendidos;
l) Prestar parecer técnico, relativo a matéria que lhe for solicitada;
m) Fiscalizar comercialização dos produtos mineiros, em coordenação com outras entidades competentes;
n) Garantir a fiscalização das unidades económicas e equipamentos que usam gás no âmbito do efeito da estufa;
o) Verificar o cumprimento dos regulamentos e normas técnicas de segurança, higiene e preservação ambiental das instalações eléctricas e de transporte de mercadorias;
p) Fiscalizar o exercício da actividade de transporte de produtos alimentares;
q) Fiscalizar a legalidade e funcionamento das oficinas auto;
r) Fiscalizar todos os locais onde se proceda a actividade de transporte, prestação de serviços intermédios, cargas transportadas ou em trânsito no território nacional;
s) Realizar outras tarefas definidas superiormente.

2. A Direcção das Operações da Indústria, Comércio, Turismo e Transportes é dirigida por um Director de operações, nomeado pelo Ministro da tutela sectorial, sob proposta do Inspector – geral da INAE.

Direcção de Operações da Educação, Cultura e Desportos (DOECD)

1. São funções da Direcção de Operações da Educação, Cultura e Desporto:

a) Garantir a coordenação e a operacionalização, nas áreas da sua especialização;
b) Ordenar a realização das inspecções às unidades económicas, dos ramos da sua especialização;
c) Garantir a fsicalização de livrarias e gráficas;
d) Supervisionar a implementação das estratégias, planos e programas de inspecção e fiscalização às actividades económicas, no âmbito das áreas sob a sua alçada;
e) Apresentar o balanço trimestral, semestral e anual do plano de actividades;
f) Participar em estudos e elaboração de legislação do sector;
g) Propor a revogação ou anulação de qualquer título ou contractos celebrados ou concessão emitida na área da sua especialização, sem observância da legislação vigente;
h) Verificar o cumprimento dos regulamentos e normas técnicas de segurança, higiene e preservação ambiental das instalações onde se proceda as actividades;
i) Investigar petições, denúncias, queixas, reclamações e propor medidas correctivas;
j) Assegurar a fiscalização dos recintos de diversão, estabelecimento de produção e realização de espectáculos, recintos de produção e comercialização de matérias desportivas;
k) Fiscalizar a produção e realização de publicidades;
l) Assegurar o cumprimento da legislação sobre os direitos de autor e direitos conexos;
m) Garantir a fiscalização do processo de circulação e comercialização de obras de arte, artesanato e musical;
n) Prestar parecer técnico, relativo à matéria que lhe for solicitada;
o) Realizar outras tarefas definidas superiormente.

2. A Direcção de Operações de Educação, Cultura e Desporto é dirigido por um Director Nacional, nomeado pelo Ministro de tutela sectorial, sob proposta do Inspector-geral da INAE.

Gabite jurídico e Contencioso (GJC)

1.São funções do Gabinete Jurídico e Contencioso:

a) Emitir pareceres jurídicos sobre os assuntos relacionados com actividade da INAE;
b) Manter actualizada a base de dados sobre estudos, legislação e outros diplomas relevantes, para as actividades e funcionamento da INAE;
c) Assegurar a assistência jurídica a todas unidades orgânicas da INAE;
d) Preparar, em coordenação com outros órgãos internos, projectos de actos normativos;
e) Participar em coordenação com as entidades competentes, nas negociações para estabelecimento de acordos e outros instrumentos jurídicos;
f) Garantir a interpretação e aplicação uniforme da legislação que rege a actividade inspectiva;
g) Investigar petições, denúncias, queixas, reclamações e propor medidas correctivas;
h) Elaborar relatório mensal, trimestral, semestral e anual do seu desempenho;
i) Prestar assessoria jurídica à Direcção da INAE;
j) Contribuir para incremento do acesso de informação jurídica, designadamente através da sistematização, actualização, compilação, e anotação objectiva da legislação relevante para INAE;
k) Acompanhar e controlar os processos judiciais de contencioso, cujo patrocínio seja assegurado pelo Ministério Público;
l) Colaborar com entidades nacionais e internacionais no âmbito da repressão de ilícitos no comércio;
m) Assegurar o apoio técnico-jurídico necessário à prossecução das atribuições da INAE, nas suas diferentes áreas;
o) Realizar as demais tarefas, que lhe sejam superiormente atribuídas.


2. O Gabinete Jurídico e Contencioso é dirigido por um Director Nacional nomeado pelo Ministro que superintende a área da Industria e Comercio sob proposta do Inspector-geral da INAE.

Departamento de Planificação e Cooperacação (DPC)

1. São funções do Departamento de Planificação e Cooperação:

a) Coordenar o processo de planificação da INAE;
b) Elaborar com participação das demais unidades orgânicas, a proposta do plano de actividades e orçamento e dos relatórios da INAE, de acordo com as metodologias em vigor;
c) Proceder à recolha e ao tratamento da informação de planificação, bem como organizar e garantir a sua circulação ao nível da INAE;
d) Recolher, centralizar e sistematizar a informação estatística das actividades inspectivas;
e) Preparar e organizar a realização das sessões dos Conselhos Consultivos e de Direcção e outros eventos;
f) Propor, em coordenação com as unidades orgânicas, acordos de cooperação com entidades nacionais e estrangeiras que actuam no campo da inspecção das actividades económicas ou com ela relacionada;
g) Acompanhar e avaliar a implementação dos acordos de cooperação e manter informadas as diferentes unidades orgânicas da INAE;
h) Coordenar e monitorar a execução de programas projectos e acções de cooperação;
i) Realizar as demais tarefas, que lhe sejam superiormente atribuídas.

2. O Departamento de Planificação e Cooperação é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Inspector-geral da INAE.

Departamento de Planificação e Cooperacação (DAF-FFF)

1. São funções do Departamento de Planificação e Cooperação:

a) Coordenar o processo de planificação da INAE;
b) Elaborar com participação das demais unidades orgânicas, a proposta do plano de actividades e orçamento e dos relatórios da INAE, de acordo com as metodologias em vigor;
c) Proceder à recolha e ao tratamento da informação de planificação, bem como organizar e garantir a sua circulação ao nível da INAE;
d) Recolher, centralizar e sistematizar a informação estatística das actividades inspectivas;
e) Preparar e organizar a realização das sessões dos Conselhos Consultivos e de Direcção e outros eventos;
f) Propor, em coordenação com as unidades orgânicas, acordos de cooperação com entidades nacionais e estrangeiras que actuam no campo da inspecção das actividades económicas ou com ela relacionada;
g) Acompanhar e avaliar a implementação dos acordos de cooperação e manter informadas as diferentes unidades orgânicas da INAE;
h) Coordenar e monitorar a execução de programas projectos e acções de cooperação;
i) Realizar as demais tarefas, que lhe sejam superiormente atribuídas.

2. O Departamento de Planificação e Cooperação é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Inspector-geral da INAE.

Departamento de Recursos Humanos (DRH)

1. São funções do Departamento dos Recursos Humanos:

a) Planificar, coordenar e gerir recursos humanos da INAE;
b) Elaborar, gerir, e manter actualizado o quadro do pessoal da INAE, assegurando a execução de normas de selecção, contratação, progressão e promoção do pessoal;
c) Propor e implementar o plano de formação académica e profissional dos funcionários da INAE;
d) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP da INAE de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
e) Executar orientações sobre a aplicação do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE) e demais legislação aplicável aos funcionários da INAE;
f) Planificar, controlar, implementar normas de gestão dos recursos humanos de acordo com as políticas e planos de governo;
g) Coordenar as actividades no âmbito das estratégias do HIV e SIDA, Doenças Crónicas e Degenerativas, do género e da pessoa portadora de deficiência na INAE;
h) Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado afectos a INAE e assegurar a implementação do Sistema de Gestão de Desempenho na Administração Pública (SIGEDAP);
i) Gerir o sistema de remunerações e benefícios dos funcionários e agentes do estado da INAE;
j) Produzir estatísticas internas sobre recursos humanos e manter actualizada a respectiva base de dados; e
k) Implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado.

2. O Departamento dos Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo nomeado pelo Inspector-geral da INAE.

Departamento de Comunicação, Imagem e Relações Públicas (DCIRP)

1. São funções do Departamento de Comunicação, Imagem e Relações Públicas:

a) Promover e difundir a imagem da INAE;
b) Divulgar a informação sobre actividades desenvolvidas pela INAE, no âmbito da fiscalização e inspecção das actividades económicas;
c) Servir de elo com os órgãos de comunicação social;
d) Produzir o Boletim Informativo da INAE e demais material informativo e proceder a sua divulgação;
e) Planificar de desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem do INAE;
f) Contribuir para o esclarecimento de opinião publica, assegurando a execução das actividades da comunicação na área de informação oficial;
g) Assegurar os contactos do INAE com os órgãos de comunicação social;
h) Organizar e manter actualizada o ficheiro de notícias publicadas pela imprensa relativa à actividade da inspecção e fiscalização das actividades económicas sob escopo da INAE;
i) Divulgar a informação sobre as actividades desenvolvidas pela INAE, no âmbito da fiscalização e inspecção das actividades económicas;
j) Velar pelos aspectos protocolares da INAE;
k) Cumprir as demais tarefas que lhe sejam superiormente atribuídas.

2. O Departamento de Comunicação, Imagem e Relações Públicas é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo nomeado pelo Inspector-geral da INAE.

Departamento de Aquisições (DA)

1. São funções da Direcção de Administração e Finanças:

a) Elaborar propostas de orçamento de funcionamento e de investimento bem como respectiva prestação de contas, e escriturar os respectivos livros de registo;
b) Assegurar o sistema de recepção, circulação e expedição da correspondência;
c) Garantir a segurança, manutenção e utilização correcta das instalações da instituição;
d) Prestar apoio técnico e logístico as diferentes unidades orgânicas da instituição;
e) Administrar os bens patrimoniais da instituição, de acordo com as normas e regulamentos vigentes, e garantir a sua correcta utilização, manutenção e protecção;
f) Garantir a observância das normas na inventariação, manutenção e preservação do património da instituição;
g) Implementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado e assegurar a administração e gestão dos arquivos e documentação da instituição;
h) Elaborar relatórios de execução do plano e orçamento a submeter aos órgãos competentes;
i) Elaborar a Conta de Gerência a submeter ao Tribunal Administrativo;
j) Zelar pelo cumprimento dos actos normativos no âmbito da administração e gestão dos recursos financeiros e patrimoniais.
k) Coordenar a execução e controlo de orçamento da INAE;
l) Articular com todas unidades orgânicas de modo que se faça uma análise conjunta dos planos de actividades e orçamento;
m) Gerir as actividades do economato, aprovisionamento, transporte e garantir a correcta utilização e manutenção de materiais, equipamentos e instalações;
n) Garantir a gestão dos recursos financeiros;
o) Manter actualizado o cadastro dos bens que integram o património da INAE e assegurar a sua correcta utilização;

2. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Inspector-geral da INAE.

Departamento de Tecnologias e Sistemas de informação (DTSI)

1. São funções do Departamento de Tecnologia e Sistemas de Informação:

a) Conceber e propor políticas e estratégias para as tecnologias de informação e comunicação da INAE, tendo em vista o incremento e melhoria da qualidade dos serviços prestados, o aumento da eficiência e a racionalização de custos;
b) Propor a definição de padrões de equipamento informático hardware e software a adquirir para a instituição;
c) Promover o desenvolvimento, modernização e aperfeiçoamento de tecnologias de comunicação e informação da instituição;
d) Elaborar propostas de planos de introdução de novas tecnologias de informação e comunicação da INAE;
e) Elaborar, implementar e monitorar a execução de um Plano Estratégico para as Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) da INAE;
f) Adoptar uma estratégia de governação das TIC que concretize o Plano Estratégico e defina normas relativas à seleção, aquisição e utilização de infraestruturas tecnológicas e sistemas de informação pelos organismos da INAE;
g) Conceber, implementar e gerir os sistemas integrados de informação indispensáveis à recolha, tratamento e disponibilização segura, robusta e eficiente da informação necessária aos diferentes utilizadores, articulando com estes o tipo e a forma de acesso;
h) Promover a consolidação e a racionalização de métodos, recursos, processos e infraestruturas tecnológicas nos serviços e organismos da INAE, assegurando, designadamente e nos termos fixados no Plano Estratégico, a seleção, aquisição, instalação e funcionamento dos equipamentos informáticos, bem como a gestão do seu ciclo de vida;
i) Prestar assistência aos funcionários da instituição para uma melhor utilização do equipamento e dos sistemas informáticos e de comunicação;
j) Promover e propor a formação dos recursos humanos na área de informática e tecnologias de informação e comunicação;
k) Assegurar a representação da INAE na articulação com entidades com atribuições interministeriais ou internacionais na área das tecnologias de informação e comunicação.

2. O Departamento de Tecnologias e Sistema de Informação é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo nomeado pelo Inspetor-geral da INAE.