1. São funções da Direcção de Operações da Indústria, Comércio, Turismo e Transporte:
a) Ordenar a realização das inspecções às unidades económicas, dos ramos da sua especialização;
b) Supervisionar a implementação das estratégias, planos e programas de inspecção e fiscalização às actividades económicas no âmbito das áreas sob sua alçada;
c) Apresentar o balanço trimestral, semestral e anual do plano de actividades;
d) Participar em estudos e elaboração de legislação do sector;
e) Propor a revogação ou anulação de qualquer título ou contracto celebrados ou concessão emitida na área da sua especialização, sem observância da legislação vigente,
f) Verificar o cumprimento dos Regulamento e normas técnicas de segurança, higiene e preservação ambiental das instalações onde se proceda actividades;
g) Investigar petições, denúncias, queixas, reclamações e propor medidas correctivas;
h) Proceder a auscultação pública sobre actividades inspectivas bem como dos Agentes da inspecção;
i) Coordenar acções de educação aos agentes económicos e do público em geral sobre a necessidade e importância da observância da legislação específica;
j) Recolher e tratar toda informação de natureza operacional, com vista à realização das acções de inspecção, fiscalização ou investigação;
k) Recolher e submeter ao laboratório as amostras dos produtos suspeitos ou apreendidos;
l) Prestar parecer técnico, relativo a matéria que lhe for solicitada;
m) Fiscalizar comercialização dos produtos mineiros, em coordenação com outras entidades competentes;
n) Garantir a fiscalização das unidades económicas e equipamentos que usam gás no âmbito do efeito da estufa;
o) Verificar o cumprimento dos regulamentos e normas técnicas de segurança, higiene e preservação ambiental das instalações eléctricas e de transporte de mercadorias;
p) Fiscalizar o exercício da actividade de transporte de produtos alimentares;
q) Fiscalizar a legalidade e funcionamento das oficinas auto;
r) Fiscalizar todos os locais onde se proceda a actividade de transporte, prestação de serviços intermédios, cargas transportadas ou em trânsito no território nacional;
s) Realizar outras tarefas definidas superiormente.
2. A Direcção das Operações da Indústria, Comércio, Turismo e Transportes é dirigida por um Director de operações, nomeado pelo Ministro da tutela sectorial, sob proposta do Inspector – geral da INAE.