A INAE é dirigida por um Inspector-geral, coadjuvado por um Inspector-geral Adjunto, ambos nomeados pelo Primeiro-ministro, sob proposta do ministro que superintende a área de indústria e comércio.
O mandato do Inspector-geral e Inspector-geral Adjunto é de cinco anos, renovável uma vez.
Inspectora-geral
Inspector-geral Adjunto