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Direcção


A INAE é dirigida por um Inspector-geral, coadjuvado por um Inspector-geral Adjunto, ambos nomeados pelo Primeiro-ministro, sob proposta do ministro que superintede a área de Industria e comércio.


O mandato do Inspector-geral e Inspector-geral Adjunto é de cinco anos, renovável uma vez.

Engª. Mária Rita F. Freitas

Dr. Eduardo Muchamisso S. Jane