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Natureza

A Inspecção Nacional das Actividades Económicas, abreviadamente designada por INAE, é uma instituição pública, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa.

  • Atribuição

    A INAE tem como atribuição a fiscalização do cumprimento da legislação reguladora do exercício das actividades económicas e a defesa do consumidor.

Competências


1. São competências da INAE:
a) Fiscalizar todos os locais onde se proceda a qualquer actividade industrial, comercial ou prestação de serviços, designadamente de produtos acabados e/ou intermédios, armazéns, escritórios, cargas transportadas ou em trânsito no território nacional, entrepostos frigoríficos, empreendimentos turísticos, agências de viagens e agentes de turismo, estabelecimento de restauração e bebidas e salas de danças, empresas de animação turística, estabelecimento de bebidas, cantinas, refeitórios, armazéns portuários e terminais de cargas, recintos de diversão, estabelecimentos de produção e realização de espectáculos desportivos e/ou recreativos, estabelecimentos de produção desportivas e de publicidade;

b) Promover acções de natureza preventiva em matéria de infracções contra qualidade, genuinidade, composição, aditivos alimentares e outras substâncias e de rotulagens dos géneros alimentícios para consumo humano e dos alimentos para animais;

c) Fiscalizar a legalidade do exercício da actividade de abate, preparação, tratamento e armazenamento de produtos de origem animal;

d) Fiscalizar em coordenação com outros organismos competentes, a oferta de produtos e serviços, prevenir acções de açambarcamento em bens considerados essenciais ao abastecimento;

e) Fiscalizar a legalidade da exploração da energia em instalações eléctricas e em postos de abastecimento de combustíveis;

f) Fiscalizar a conservação e venda dos produtos de pesca no mercado nacional;

g) Aplicar multas por infracções diversas nos termos da legislação aplicável;

h) Proceder ao encerramento de actividades económicas ilegais;

i) Promover, junto dos interessados, acções de divulgação da legislação sobre o exercício das actividades económicas cuja fiscalização lhe esteja atribuída;

j) Fiscalizar a legalidade dos direitos da propriedade industrial, direitos de autor e conexos;

k) Fiscalizar os espectáculos e divertimentos públicos;

l) Promover e realizar, em articulação com as outras entidades de apoio empresarial, acções de divulgação da legislação e boas práticas do exercício das actividades económicas;

m) Fiscalizar as operações do comércio externo;

n) Verificar pelo cumprimento das leis, regulamentos, despachos e demais normas que disciplinam a actividade económica;

o) Estabelecer relações com organismos similares e afins, nacionais ou estrangeiros; e

p) Realizar quaisquer outras actividades que lhe sejam incumbidas por lei.

2. Para a fiscalização de matérias que a lei confere competência a outra entidade, INAE deve actuar de forma coordenada.



Áreas de actuação

Constituem áreas de actuação da INAE, as seguintes: Indústria e Comércio, Turismo, Transportes, Educação, Cultura e Desportos.